quinta-feira, 24 de junho de 2010

Equipamento de Proteção Individual - Epi Norma Regulamentadora 6



















Os Equipamentos de Proteção Individual, são identificados pela sigla EPI.

São recursos amplamente utilizados para ampliar a segurança do trabalhador, assumindo papel de grande responsabilidade, tanto por parte da empresa no tocante à seleção, escolha e treinamento dos usuários, como também do próprio empregado em dele fazer uso para o bem da sua própria integridade física diante da existência dos mais variados riscos aos quais se expões nos ambientes de trabalho.

Os EPI’s são empregados quando:

  • As medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais.

Exemplos:

-Em operação com esmeril- óculos de segurança, mesmo com a existência de anteparo.

-Em operações de pintura-uso de protetor respiratório e proteção dérmica, mesmo com a existência de cabines.

  • As medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.

Exemplo:

-Enquanto uma proteção acústica estiver sendo implantada.


Exigência legal para Empresa e Empregado

Aspectos legais:

A Lei n}, de 22/12/77, que alterou o capítulo V Título II, da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, em seu artigo 166-Do Equipamento de Proteção individual, informa que:

Art.166-A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os risos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Art.157- Cabe às empresas:

I.-cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II- instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto ás precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III- adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV- facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Art.158- Cabe aos empregados:

I.- observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive, as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

II.- colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo.

Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empresa.

Art.167- O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do certificado de Aprovação do ministério do Trabalho.

Cabe ao empregador:

a) Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;

b) Exigir seu uso;

c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

g) Comunicar ao responsável qualquer irregularidade observada.

Cabe ao empregado:

a) Usar, utilizando-o a finalidade que se destina;

b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne impróprio para seu uso;

d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.









A Escolha do EPI

O EPI deve ser escolhido de acordo com a necessidade de uso no trabalho e a parte do corpo que precisa ser protegida. Em função dos riscos específicos, a cada atividade são desenvolvidos vários modelos de EPIs, com formatos e materiais distintos, como luvas de borracha, de PVC, de couro, etc...


Implantação de um EPI

Passos para correta implantação e adequação de um EPI:

1º Identifique e reconheça existência do risco.

Na maioria das vezes implica em inspecionar o local de trabalho ou tarefas, observando, indagando e ouvindo depoimentos quanto aos perigos/riscos do serviço.

2º Avalie o risco

Muitas vezes, o reconhecimento dos riscos ambientais pode ser distorcido para maior ou para menor e, nestes casos, podemos desprezar ou supervalorizar uma determinada necessidade.

Sempre que possível, devemos nos valer de uma avaliação ambiental, feita por inspeção, auditoria ou até laudos especializados que possam melhor quantificar a grandeza de um risco.

Depois de avaliarmos e risco e não for possível eliminar o risco na fonte aí vamos para o EPI.

3º Amostra de EPI

O mercado já dispões de muitos tipos de EPI’s para uma mesma finalidade. Portanto, para determinar o EPI ideal, devemos solicitar ao fornecedor amostras para serem testadas e aprovadas entre os futuros usuários.

4º Testando EPI

De posse de amostras de EPI’s, devemos reunir um grupo de pessoas com bom senso crítico construtivo, incubindo-as de testar os EPI’s apontando aquele que melhor comportou, tanto em eficiência, conforto e durabilidade.

5º Treinamento

O treinamento é a base para que o usuário do EPI entenda o motivo, o uso correto e o benefício para sua própria saúde e integridade física.

Uso e Controle do EPI

Devemos fazer o registro de entrega de EPI, nesta ficha deve constar material entregue, data da entrega e assinatura do usuário.

Este documento deve ser mantido, após o desligamento do funcionário, por 20 anos, junto com os demais documentos do empregado.


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